A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pelo cabimento da penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar sua existência.
STF reconheceu a penhorabilidade de imóvel do fiador em contrato de locação, residencial ou comercial, ainda que se tratando de bem de família.
No dia 19/05/2022, o Supremo Tribunal Federal validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando verificar aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Questão fora debatida no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
Informamos que a Broering & Wachholz Advocacia estará em recesso coletivo dos dias 23/12 à 10/01.
Sobre o tema, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, ocorrendo divergência entre as partes, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel, incluídas as benfeitorias realizadas pelo locatário, pois estas se incorporam ao domínio do locador, proprietário do bem.
Nossa homenagem aos profissionais essenciais à administração da Justiça.
Atualmente, a utilização das redes sociais vai muito além de um simples “blog pessoal”, podendo alcançar funcionalidades para garantia do sustento mensal de seus usuários quando empregada como instrumento de trabalho.
Informamos que a Broering & Wachholz Advocacia estará em recesso dos dias 23/12/20 à 05/01/21.
Suspenso o atendimento ao público em nossas duas unidades (Matriz no bairro Centro e Filial no bairro Itoupava Central). Os contatos poderão ser feitos através do e-mail contato@bew.adv.br e pelo telefone/WhatsApp (47) 98825-5750.
TJ-SP autoriza bloqueio de passaporte e cartões de crédito de devedor