Exclusão indevida de conta nas redes sociais
05/08/2021 às 17:45
Por Manoella K. Koepsel
Exclusão indevida de conta nas redes sociais

Atualmente, a utilização das redes sociais vai muito além de um simples “blog pessoal”, podendo alcançar funcionalidades para garantia do sustento mensal de seus usuários quando empregada como instrumento de trabalho.

Diante de situações como essas, as quais o indivíduo depende da plataforma para sua subsistência e sustento, a justiça de São Paulo, mediante decisão proferida nos autos de nº 1003464-36.2020.8.26.0415 e nº 1019163-35.2021.8.26.0576, firmou o entendimento de que a exclusão indevida da conta de usuários das redes sociais gera o dever de indenizar.

Em ambas as decisões, o dever de indenizar da plataforma se deu mediante a unilateralidade da medida de exclusão da conta, bem como, o impacto causado na renda dos usuários, gerando uma indenização por danos no valor de R$15.000,00 e R$11.000,00 respectivamente.