A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, autoriza a lavratura de escritura pública de inventário e partilha envolvendo herdeiros menores ou incapazes.
O Código de Processo Civil desburocratizou o procedimento da partilha amigável, no caso de arrolamento.
Recentemente, o STF entendeu por afastar dispositivos da lei 7.713/88 e do decreto 3.000/99 que preveem a incidência de Imposto de Renda nas obrigações alimentares.
O regime de bens do casamento é, em regra, de livre escolha do casal e regrará as disposições de patrimônio dos nubentes após a celebração do casamento. Tal escolha do regime ocorre antes da habilitação do casamento, conforme dispõe o artigo 1.639 do Código Civil.
Mulher arrependida de manter o nome de casada após o divórcio teve autorizada a retificação de seu nome para exclusão do sobrenome do ex-marido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado paguem aluguel à irmã que não reside no bem.
A pandemia de COVID-19 afetou não só a saúde e economia mundiais, como também influenciou severamente nas relações afetivas, sobretudo as matrimoniais.
Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se a pena de sonegados ao cotitular que, com dolo ou má-fé, ocultar valores.