Concessionária de energia pode ser obrigada a remover poste que atrapalha imóvel particular?
11/03/2022 às 11:15
Por Laís Camila da Fonseca
Concessionária de energia pode ser obrigada a remover poste que atrapalha imóvel particular?

Questão fora debatida no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

Sim!

Inclusive, este é entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a qual determinou a alteração de poste de energia elétrica, às custas da Concessionária.

Observa-se que para o colegiado, na forma que está disposto o poste - ocupando grande espaço em frente ao terreno do proprietário que prejudica o acesso ao imóvel -, viola o direito de livre fruição do direito de propriedade por seu dono.

Nas palavras do Desembargador Relator, entendeu-se que:

"Não parece razoável que o consumidor tenha que ser onerado, arcando com despesas de realocação de poste e de equipamentos de transmissão de energia que pertencem e são de responsabilidade da ré, não sendo demais mencionar que, ao que se depreende dos autos o problema interfere na adequada fruição do bem, violando o direito de propriedade."

Portanto, compreendendo que não se trata de questão puramente estética ou de conveniência particular, entende-se como devida a alteração do local do poste pela empresa de energia elétrica, atribuindo-se o ônus desta operação pela mesma.

Fonte TJSP: Recurso de Apelação Nº 1002131-86.2020.8.26.0338. 15ª Câmara de Direito Privado. Relatora Desembargadora Achile Alesina. Data do julgamento: 1º de fev. de 2022.