STJ decide ser cabível penhora de veículo independente de sua localização
07/03/2023 às 17:45
Por Leonardo Pires Alvão
STJ decide ser cabível penhora de veículo independente de sua localização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pelo cabimento da penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar sua existência.

Na origem, em Ação de Execução de Títulos Extrajudiciais, objetivando a satisfação do crédito lá pretendido, foi autorizada a busca de existência de veículos através do sistema Renavam, com a ressalva de que os veículos deveriam estar na posse dos executados.

Com a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, este foi negado sob o fundamento da indispensabilidade da localização física do veículo para a concretização da penhora.

No recurso apresentado ao STJ, O Exequente alegou a desnecessidade da localização do bem constrito, sustentando que o único requisito para a concretização da penhora seria a prova da sua existência.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou o § 1º do Artigo 845 do Código de Processo Civil, e entendeu que “a lavratura do termo de penhora de veículo automotor for condicionada à localização do referido bem – que, concretamente, se dá em momento posterior – não será possível garantir o direito de preferência do exequente (art. 797, caput, CPC/15) – o qual só se inicia com a penhora propriamente dita.’’

Para a ministra, a medida encontra-se em consonância aos princípios da efetividade e da razoável duração do processo, sendo que para a lavratura do termo de penhora nos autos, basta a apresentação de certidão que comprove a existência do veículo.

FONTES: STJ, REsp 2016739, Lei 13.105/2015.