Possibilidade de alteração de nome de casada(o) após o divórcio
06/07/2021 às 09:30
Por Bruna Veber
Possibilidade de alteração de nome de casada(o) após o divórcio

Mulher arrependida de manter o nome de casada após o divórcio teve autorizada a retificação de seu nome para exclusão do sobrenome do ex-marido.

O juízo da 5ª vara Cível de Santos (SP) julgou procedente o pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, após o divórcio, optou por manter seu “nome de casada” com sobrenome do ex-marido. No entanto, arrependeu-se por não haver mais qualquer vínculo entre as partes e acionou a Justiça para voltar a utilizar seu “nome de solteira”.

A decisão afirmou que não há limite temporal para a alteração de nome nestes casos, podendo ser pleiteada pelo interessado a qualquer tempo. De acordo com o juiz, "a manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é definitiva, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo. Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal".

Em seguida, fora expedido mandado ao registro civil competente para alteração do nome da autora da ação.

Fonte: processo n° 1013635-62.2021.8.26.0562 (TJSP).