Herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel
12/01/2021 às 11:15
Por Bruna Veber
Herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado paguem aluguel à irmã que não reside no bem.

Os dois apelantes, únicos residentes do local, alegam que foram morar no imóvel a pedido dos genitores. Após o falecimento dos pais seguiram usufruindo o bem a título gratuito.

Para o desembargador Beretta da Silveira, a falta de finalização do processo de inventário não inibe à autora (irmã que não reside no imóvel) o direito de receber aluguel dos dois irmãos que lá residem.

“É verdade que o status da herança ainda está a gravitar no campo da comunhão. Todavia, tal circunstância é acidental e seus reflexos (de ordem dominial e tributária) não interferem na confessa ocupação exclusiva levada a termo pelos réus. Dentro desse olhar, seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”, escreveu o relator.

Participaram do julgamento os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles. A votação foi unânime.

Apelação nº 1003219-06.2019.8.26.0368

Fonte: Direito News.