Na ocasião, um trabalhador da Petrobrás, ao ingressar na sala de outra colaboradora, tentou abraçá-la por trás e beijá-la à força. Ele foi então demitido por justa causa por “incontinência de conduta”.
Em sua defesa, o colaborador alegou que entende desproporcional a medida tomada pela empresa, bem como que sofria de transtornos mentais e alcoolismo.
A sentença de primeiro grau manteve a justa causa, classificando a atitude como assédio. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), reformou a decisão por entender a justa causa medida exagerada, entendendo que o empregado não deveria ser tratado como se estivesse em situação normal em relação à sua saúde.
Por entender que a conduta caracteriza ato de assédio, o Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão de segundo grau, entendendo correta a dispensa por justa causa, e ainda, pela alegação da empresa de que a prova pericial não caracterizou transtornos psíquicos no empregado, sendo que este tinha plena consciência dos atos praticados.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho