TST mantém demissão por justa causa em caso de assédio de empregado
23/07/2021 às 15:00
Por Morgana Cristina Zwicker
TST mantém demissão por justa causa em caso de assédio de empregado

Na ocasião, um trabalhador da Petrobrás, ao ingressar na sala de outra colaboradora, tentou abraçá-la por trás e beijá-la à força. Ele foi então demitido por justa causa por “incontinência de conduta”.

Em sua defesa, o colaborador alegou que entende desproporcional a medida tomada pela empresa, bem como que sofria de transtornos mentais e alcoolismo.


A sentença de primeiro grau manteve a justa causa, classificando a atitude como assédio. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), reformou a decisão por entender a justa causa medida exagerada, entendendo que o empregado não deveria ser tratado como se estivesse em situação normal em relação à sua saúde.


Por entender que a conduta caracteriza ato de assédio, o Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão de segundo grau, entendendo correta a dispensa por justa causa, e ainda, pela alegação da empresa de que a prova pericial não caracterizou transtornos psíquicos no empregado, sendo que este tinha plena consciência dos atos praticados.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho