Não é considerada abusiva cláusula de não concorrência em contrato de trabalho
01/10/2021 às 13:45
Por Morgana Cristina Zwicker
Não é considerada abusiva cláusula de não concorrência em contrato de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de ex-gerente de empresa de cosméticos e farmacêuticos que buscava na justiça do trabalho a declaração de abusividade de uma cláusula contratual que estabelecia a não concorrência pelo prazo de 1 ano após a extinção do contrato.

Na ação, o ex-gerente alegou que a cláusula que determinava a não concorrência era abusiva, pois caracterizava intimidação e limitação ao mercado de trabalho e ao seu próprio sustento. Já a empresa defendeu que a cláusula nunca foi colocada em prática, e que o ex-gerente inclusive abriu uma empresa antes mesmo do prazo de 1 ano estipulado.

Em primeiro grau, o juízo entendeu que o ex-gerente não era impedido de atuar em todos os demais ramos ao da empresa ex-empregadora, mas que somente a não concorrência era relativa a atividades que estivessem relacionadas com os negócios da empresa. 

O TRT 2 (SP), manteve a decisão de primeiro grau, por entender que o empregado foi financeiramente compensado pela cláusula, bem como, o prazo estipulado era razoável, mantendo o direito de exercício de sua profissão reservado.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.