Justiça Trabalhista autoriza troca de depósito recursal por seguro garantia
12/06/2020 às 15:15
Por Arturo Eduardo Poerner Broering e Bruna Veber
Justiça Trabalhista autoriza troca de depósito recursal por seguro garantia

O TRT da 18ª Região (Goiás) autorizou a substituição do depósito recursal, no importe de R$ 9.960,58, por um seguro garantia, liberando dinheiro à empresa. Na decisão levou-se em consideração a realidade atual com a pandemia do coronavírus, paralisação ou redução das atividades econômicas, colocando em risco a sobrevivência das empresas e dos contratos de trabalho.

Ao analisar o pedido, a Turma reconheceu que o pedido da empresa de substituição do dinheiro pelo seguro garantia veio após o dinheiro já ter sido depositado, o que contraria o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, que em seu art. 8ª não admite essa substituição após já realizado o depósito.

 

Porém, tomando por base fundamentos jurídicos da decisão do CNJ e sua relevância econômica, no sentido de permitir que depósitos que estão na Justiça do Trabalho possam ser movimentados, aumentando a chance de "o empregador não mais precisar retirar de seu caixa o valor correspondente ao depósito recursal". "Há que reconhecer que não haverá nenhum prejuízo à parte adversa, pois o depósito recursal visa justamente a garantia de uma futura execução", concluiu o desembargador, pois  equipara o seguro garantia judicial a dinheiro, para fins de substituição da penhora.

 

Com o pedido, a empresa apresentou um seguro-garantia no valor do depósito recursal acrescido de 30%, que é um dos requisitos legais para a substituição do depósito.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Autos n° 0010530-41.2017.5.18.0002.