Engenheiro responsável por obras tem pedido de horas extras julgado improcedente
25/02/2022 às 15:15
Por Morgana Cristina Zwicker
Engenheiro responsável por obras tem pedido de horas extras julgado improcedente

Em sua reclamação trabalhista, um engenheiro afirmou que sua jornada de trabalho, por diversas vezes ultrapassava 12 horas, sem qualquer intervalo, e que embora ele fosse o responsável pela execução de algumas obras, não era ele quem tinha poder de decisões, por ser subordinado à superiores.

A construtora afirmou em sua defesa que o engenheiro era livre para exercer suas atividades sem controle de jornada, por este ser a autoridade máxima nos locais das obras, o que é equiparado a cargo de gerência.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de SC foi favorável ao Reclamante, e reconheceu que o engenheiro não tinha poderes de mando e gestão, e por isto não seria aplicável a regra de exceção dos cargos de gestão, considerando que o engenheiro estava abrangido pelo regime geral de jornada de trabalho.

Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu de forma contrária, e julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras ao engenheiro, por observar que ele tinha autonomia para fazer seu horário de trabalho e, ainda que não fosse a autoridade máxima da construtora sendo também subordinado, ele era a autoridade máxima no local da obra e pode ser considerado como gestor/gerente, não estando abrangido pelo regime de jornada de trabalho, afastando o direito ao recebimento de horas extras.

 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.