Em Santa Catarina, após solicitar afastamento e apresentar atestado médico, o qual orientava a funcionária a repousar e permanecer em casa, ela admitiu ter viajado para passar o fim de semana na serra gaúcha.
A empresa demitiu a funcionária por justa causa. A colaboradora entendeu que o ato foi desproporcional e excessivo, considerando que ela trabalhava na empresa há 7 anos.
O Juiz de primeiro grau manteve a dispensa por justa causa, fundamentando que, a empresa continuou a pagar o salário da funcionária, e esperava-se que ela mantivesse o isolamento, sendo este, um ato de respeito em relação ao próximo e a sociedade, e que atitudes como esta, podem comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas.
Em 2º grau, foi mantida a decisão em considerar válida a dispensa. A desembargadora destacou que, a segurança do ambiente de trabalho é fundamental para o enfrentamento da crise sanitária, e ainda, que o afastamento da funcionária era uma medida social, e não tinha caráter individual.
Em 1º grau foi aplicada multa por litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia. A multa aplicada foi e mantida em 2º grau.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.