Uma atendente terceirizada que atuou durante quatro ano como telefonista e digitadora em uma delegacia em Santa Catarina, requereu na Justiça do Trabalho o pagamento relativo ao adicional de periculosidade, por colher depoimento de presos desacompanhada de outro agente, e por ter contato permanente com armas, drogas e demais objetos que eram recolhidos dos presos.
Em primeiro grau, o Juízo negou o
pedido, por considerar que as atividades exercidas pela trabalhadora não
poderiam ser enquadradas como perigosas. Que o auxílio nas funções no que
ocorre na rotina de uma delegacia de polícia, também não extrapolava sua função
como digitadora.
Em segundo grau, a decisão foi mantida, por entender que a atividade da autora não está enquadrada no rol de atividades periculosas.
Que auxiliar nos trabalhos dentro de uma delegacia não a colocavam em risco real ou maior do que aquele que a sociedade convive, e que inclusive, a autora tinha aparatos de segurança e pessoas treinadas que permanecem no local de forma permanente.
Foi apresentado novo recurso, que caso seja acolhido, será julgado em terceira grau (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).