Contratação de MEI poderá exigir pagamento de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
15/04/2021 às 11:15
Por Broering & Wachholz Advocacia
Contratação de MEI poderá exigir pagamento de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Base legal: art. 18-B da LC 123/2006.

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI (Microempreendedor Individual) deverá, nos casos de serviços de HIDRÁULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA e de MANUTENÇÃO ou REPARO DE VEÍCULOS – em relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput (20% INSS Patronal) e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição adicional de 2,5% de INSS, se for o caso) individual.