Nova Lei derruba “rol taxativo” para cobertura de planos de saúde
08/11/2022 às 10:00
Por Laís Camila da Fonseca
Nova Lei derruba “rol taxativo” para cobertura de planos de saúde

Com a publicação da Lei Nº 14.454, no Diário Oficial da União, em 21/09/2022, está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para cobertura de planos de saúde.

A lei foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho deste ano, decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados nos EREsp’s Nº 1886929/SP e 1889704/SP.

Assim, em efeitos práticos, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimento e eventos em saúde complementar.

Caberá sempre à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Assim, os tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes:

- Ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;

- Ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);

- Ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Fonte: Diário Oficial da União. Lei nº 14.454, Presidente Jair Messias Bolsonaro, 21 de set. 2022.