CDC não é aplicável em casos de rescisão por inadimplemento em contratos de compra e venda com alienação fiduciária
01/11/2022 às 17:00
Por Marco Vinicius Von Paraski
CDC não é aplicável em casos de rescisão por inadimplemento em contratos de compra e venda com alienação fiduciária

STJ fixou a Tese 1095 para aplicação em casos similares

Em 26/10/2022, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese inerente ao TEMA 1095.

A questão submetida a julgamento foi a seguinte: "Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia."

No julgamento do REsp nº 1891498 / SP, o Superior Tribunal de Justiça, então, fixou o TEMA 1095, aprovado da seguinte forma: "Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor."