Abusividade de reajuste em plano de saúde
10/08/2021 às 10:00
Por Laís Camila da Fonseca
Abusividade de reajuste em plano de saúde

Reconhecimento de abusividade em reajuste de plano de saúde leva à condenação da operadora à devolução dos valores pagos indevidamente.

Em meados de novembro/2019, a segurada foi surpreendida com uma carta informando que seu plano seria cancelado e que, acaso desejasse manter o plano de saúde, deveria aderir a um novo de valor muito superior.

Assustada e dada a necessidade de verificar a ilegalidade ocorrida, a segurada entendeu por ajuizar ação requerendo a declaração da ilegalidade do cancelamento unilateral do plano de saúde, bem como a abusividade no reajuste ofertado pela empresa de planos de saúde, este em patamar muito acima do permitido.

Assim, verificando-se que os argumentos apresentados foram contundentes, a 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, compreendeu por: a) Reconhecer a abusividade no reajuste ofertado pela empresa de planos de saúde; b) Condenar a empresa de planos de saúde à devolver os valores pagos indevidamente. c) Condenar ao pagamento de honorários do advogado e das custas e despesas processuais.

Fonte: Processo nº 1009159-70.2020.8.26.0576, Juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, Data do julgamento: 14 de abril de 2021.