Horas de sobreaviso negado para vendedora relativas às mensagens de grupo de Whatsapp da empresa fora do horário de trabalho
27/01/2021 às 11:30
Por Arturo E. P. Broering
Horas de sobreaviso negado para vendedora relativas às mensagens de grupo de Whatsapp da empresa fora do horário de trabalho

Vendedora de Porto Alegre/RS pretendia pagamento de horas de sobreaviso, por conta do recebimento de mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do horário do trabalho.

Em primeiro grau, o pedido foi extinto sem resolução de mérito, pois a Autora não formulou corretamente o pedido correspondente. A Autora recorreu da decisão.
Em segundo grau, a 10ª Turma do TRT do RS julgou improcedente o pedido, em decisão unânime.

De acordo com o Relator, Des. Janney Camargo Bina, não houve comprovação nos autos de que a Empresa tenha cerceado o direito de locomoção da Autora. Ao fundamentar sua decisão, o Relator esclareceu que à luz da doutrina e da jurisprudência do e. TST “fica evidente que a caracterização do regime de trabalho em ‘sobreaviso’ decorre da impossibilidade de locomoção do trabalhador, porque impossibilitado de deixar sua residência ou mesmo de se afastar da localidade onde presta serviços em razão da possibilidade de chamados pelo empregador. O empregado encontra-se, assim, limitado no direito de ir e vir durante um determinado período para o fim de atendimento do empregador. ”

Fonte: TRT4
(ROT 0020563-08.2017.5.04.0026)