STJ decide ser possível regularizar terreno em loteamento irregular por meio de ação de Usucapião
22/06/2021 às 17:00
Por Jéssica Elaine Pagel
STJ decide ser possível regularizar terreno em loteamento irregular por meio de ação de Usucapião

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso repetitivo (Tema 1025), entendeu ser viável o reconhecimento da propriedade por meio da usucapião de imóveis não regularizados em loteamentos.

O Recurso apresentado pelo Ministério Público/DF defendia a tese de que o fato do imóvel fazer parte de um loteamento irregular e não possuir matrícula individual perante o registro imobiliário impedia o reconhecimento da usucapião.

Já na Sentença em 1º grau constou que, ainda que pendente de regularização, o imóvel detinha toda infraestrutura urbana necessária (iluminação pública, água, saneamento básico, etc) e, portanto perfeitamente individualizável.

Segundo o Min. relator Moura Ribeiro, “para o deslinde da questão posta nos autos importa definir, apenas, se é possível ajuizar ação de usucapião tendo por objeto gleba de terra particular desprovida de matrícula individualizada e localizada em área cujo loteamento, embora consolidado há décadas, não foi autorizado/regularizado pela administração do Distrito Federal”.

Com fundamento no parágrafo único do art. 1.241 do Código Civil tem-se que a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade e a sentença judicial que a reconhece possui natureza declaratória, sendo, portanto tão somente título para registro.

Fonte: REsp 1.818.564/DF (Tema 1025 STJ) – julgado em 09/06/2021