Morador com taxas condominiais em atraso pode ser impedido de usar áreas comuns do condomínio?
19/10/2021 às 16:00
Por Laís Camila da Fonseca
Morador com taxas condominiais em atraso pode ser impedido de usar áreas comuns do condomínio?

Não, é ilícita a prática de proibição de uso das áreas comuns do prédio, como elevadores, salão de festas, piscina, academia, entre outros por condôminos inadimplentes.

Sobre o tema, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é inválida a regra do regulamento interno que impede o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas.

Mas, o que motivou os ministros a decidirem neste sentido?

Em suma, compreendeu-se que o ordenamento jurídico, especificadamente nos termos dos artigos 1.335, inciso III, 1.336, §1º, art. 1.337, caput, todos do Código Civil de 2002 e art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90, já estabelece meios legais e rígidos para alcançar a restrição e condicionar o direito do condômino.

Portanto, torna-se ato ilícito o emprego de práticas que possam gerar constrangimento à dignidade do condômino e dos demais moradores pela privação de uso de áreas comuns do edifício, bem como afigura-se abuso de direito a disposição condominial que proíbe a utilização das áreas comuns como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais.

Fonte: REsp 1.699.022. Ministro Relator Luis Felipe Salomão. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Data do julgamento: 25/06/2019.